| Título: | Resolução Administrativa n. 147, de 8 de agosto de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2019-08-12 |
| Data de disponibilização: | 2019-08-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova o pedido de permuta bilateral formulado por Juízes do Trabalho Substitutos, pertencentes aos quadros das 3ª e 1ª Regiões, respectivamente. |
| Assunto: | Permuta, pedido, juiz substituto, aprovação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 147, de 8 de agosto de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2784, 9 ago. 2019. Caderno Judiciário, p. 600. |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. |
| Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |