| Título: | Resolução Administrativa n. 110, de 6 de junho de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2019-06-14 |
| Data de disponibilização: | 2019-06-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a atuação de juiz substituto, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício. |
| Assunto: | Juiz do trabalho, processo de vitaliciamento, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 110, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2743, 13 jun. 2019. Caderno Judiciário, p. 310. |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 144/2013, que institui a Comissão de Vitaliciamento no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes substitutos. |