| Título: | Ofício-Circular n. 5, de 26 de fevereiro de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica os juízes do trabalho de decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça de abstenção do exercício de funções em Órgãos ligados às Federações - Confederações e Entidades Desportivas, conforme Recomendação CNJ 29/2018. |
| Assunto: | Magistrado, exercício de função, cargo, presidente, entidade esportiva, abstenção, proibição, violação, competência funcional, exceção, compatibilidade, membro |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 5, de 26 de fevereiro de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 13 de maio 2019. |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 403/2019, que regulamenta os procedimentos para atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |