| Título: | Ofício-Circular n. 12, de 25 de abril de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita aos juízes do trabalho que orientem os servidores, quando do direcionamento de comunicações processuais eletrônicas, via PJe, para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais, que indiquem corretamente a unidade da PGFN que atua perante o juízo, para que não ocorram nulidades pelo seu não recebimento. |
| Assunto: | Processo judicial eletrônico (PJE), notificação, intimação, citação, remessa, adequação, jurisdição, unidade organizacional, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 12, de 25 de abril de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 10 de maio 2019. |
| Legislação correlata: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 5/2014, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Ofício-Circular TRT3/GCR 45/2017, que dispõe sobre Quadro Resumo Atualizado para intimação das Procuradorias, que deverá ser observado nos atos praticados no sistema do PJe. |