| Título: | Portaria n. 2, de 4 de dezembro de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (VTCL) |
| Data de publicação: | 2019-01-24 |
| Data de disponibilização: | 2019-01-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispensa a emissão de certidão para formalização da apreciação de manifestações das partes que não demandem providências do Juízo. |
| Assunto: | Certidão, emissão, manifestação, parte processual, juntada, juízo, apreciação, inexigibilidade, celeridade processual |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 4 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2648, 23 jan. 2019. Caderno Judiciário, p. 4933. |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GCR/GVCR 1/2014, que institui o Programa Boas Práticas no âmbito do TRT da 3ª Região. |
| Resolução CSJT 185/2017, que ratifica a instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho como sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais, estabelecendo os parâmetros para sua governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de atos processuais. |