| Título: | Ofício-Circular n. 46, de 18 de setembro de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria de Segurança - SEG |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dá conhecimento e solicita a adoção das providências, por todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT-3ª Região, relativas ao cumprimento do disposto no art. 35 da Resolução TRT3/GP 7/2013. |
| Assunto: | Unidade organizacional, servidor público, designação, responsabilidade, bem móvel, documento, equipamento, iluminação, desligamento, economia, vistoria, norma de segurança, norma aplicável, cumprimento, segurança institucional, responsabilidade socioambiental, sustentabilidade, providência |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 46, de 18 de setembro de 2018. Belo Horizonte, MG, 18 de set. 2018. |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 7/2013, que dispõe sobre normas de segurança, regulamenta o controle de acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria, organiza e disciplina o funcionamento da Comissão de Segurança Institucional (CSI) e dá outras providências. |
| Recomendação CNJ 113/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário medidas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras em suas dependências. |