Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: REAJUSTE SALARIAL DE EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (ÍNDICE ARBITRADO) - EXISTÊNCIA DE PARADIGMA. "Ao empregado admitido após a data-base anterior, o reajuste arbitrado será concedido de forma proporcional, tendo como limite o salário, já reajustado, do empregado exercente da mesma função, admitido até a data-base anterior".