| Título: | Precedente Normativo n. 180 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | REAJUSTE SALARIAL DE EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (ÍNDICE OFICIAL) - EXISTÊNCIA DE PARADIGMA. "O reajuste do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base anterior, observará a proporcionalidade do reajustamento concedido, com base na variação acumulada do índice oficial a partir da data de admissão do empregado, tendo como limite o salário já reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até a data-base anterior". |
| Assunto: | Reajuste salarial, empregado, admissão, data-base, paradigma |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |