Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO. "Indefere-se o pedido. Não há como proibir a contratação de mão-de-obra temporária, por ser previsto em lei este tipo de contrato".