Precedente Normativo n. 148

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Título: Precedente Normativo n. 148
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO. "Indefere-se o pedido. Não há como proibir a contratação de mão-de-obra temporária, por ser previsto em lei este tipo de contrato".
Assunto: Mão-de-obra, trabalho temporário, contratação, proibição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Instrução Normativa MTE/SRT 18/2014
Decreto 73.841/1974
Portaria MTE 789/2014
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991
Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.


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