Visualizar Jurisprudência por assunto "Licença-paternidade"

Ordenado por: Em ordem: Resultados:

  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: LICENÇA PATERNIDADE. "Salvo disposição legal posterior mais benéfica, assegura-se a licença paternidade remunerada pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, subsequentes ao nascimento do filho, já abrangido o dia para o seu registro (art. 473, inciso III, da CLT)".