Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: LICENÇA PATERNIDADE. "Salvo disposição legal posterior mais benéfica, assegura-se a licença paternidade remunerada pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, subsequentes ao nascimento do filho, já abrangido o dia para o seu registro (art. 473, inciso III, da CLT)".