Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: FERIADO COINCIDENTE COM O SÁBADO COMPENSADO. "Havendo feriado coincidente com sábado já compensado, serão reduzidas as horas diárias de trabalho em número correspondente àquelas compensadas, ou estas serão pagas como horas extras".