Precedente Normativo n. 103

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Título: Precedente Normativo n. 103
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: FERIADO COINCIDENTE COM O SÁBADO COMPENSADO. "Havendo feriado coincidente com sábado já compensado, serão reduzidas as horas diárias de trabalho em número correspondente àquelas compensadas, ou estas serão pagas como horas extras".
Assunto: Feriado, sábado, compensação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 605/1949
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CF/1988, art. 7º, XV
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, arts. 67 e 70


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