Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: FÉRIAS - CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO - REEMBOLSO DESPESAS AO EMPREGADO. "As despesas efetuadas pelo empregado, em função das férias marcadas e canceladas ou alteradas pelo empregador, ser-lhe-ão reembolsadas no prazo de 5 (cinco) dias, após a comprovação delas".