Título: |
Precedente Normativo n. 109 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
FÉRIAS - CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO - REEMBOLSO DESPESAS AO EMPREGADO. "As despesas efetuadas pelo empregado, em função das férias marcadas e canceladas ou alteradas pelo empregador, ser-lhe-ão reembolsadas no prazo de 5 (cinco) dias, após a comprovação delas". |
Assunto: |
Férias, cancelamento, alteração, empregado, despesa, restituição |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
|
Ata 22/1991, 06/09/1991 |