| Título: | Resolução Administrativa n. 119, de 2 de agosto de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2018-08-09 |
| Data de disponibilização: | 2018-08-08 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Defere pedido de remoção formulado por Juiz do Trabalho Substituto para outro tribunal. |
| Assunto: | Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/8/2018, n. 2.535, p. 284 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. |
| Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |