| Título: | Portaria n. 1, de 18 de julho de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Contagem (NFTCON) |
| Data de publicação: | 2018-07-20 |
| Data de disponibilização: | 2018-07-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, na Jurisdição do Foro e Varas do Trabalho de Contagem. |
| Assunto: | Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, processo judicial, núcleo de foro trabalhista |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/7/2018, n. 2.521, p. 4.703-4704 |
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |