| Título: | Portaria n. 1, de 25 de junho de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Divinópolis (NFTDIV) |
| Data de publicação: | 2018-06-27 |
| Data de disponibilização: | 2018-06-26 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda aos advogados das partes autoras que, imediatamente após a distribuição de alguma ação judicial, promova notificação extrajudicial paralela da parte reclamada, com encaminhamento de contra-fé, pela via postal, com aviso de recebimento. |
| Assunto: | Notificação, aviso de recebimento, via postal, advogado, faculdade, citação, vara do trabalho, atribuição |
| Fonte: | DEJT/Cad. Jud. 26/6/2018, n. 2.504, p. 7.532-7.533 |
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |
| Súmula TST 16 - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. |