| Título: | Ofício-Circular n. 112, de 14 de dezembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita seja encaminhada a esta Diretoria-Judiciária (djud@trt3.jus.br), até 15/12/2017, a opção de cada servidor quanto à forma de retribuição aos serviços prestados durante o recesso, a descrição e a justificativa dos serviços imprescindíveis a serem realizados pela unidade e salienta sobre a necessidade do funcionamento da unidade com a quantidade mínima de servidores, além da observância do limite de 5 (cinco) dias trabalhados para cada servidor. |
| Assunto: | Recesso forense, plantão judiciário, escala de trabalho, jornada de trabalho, limite, servidor público, opção, remuneração, hora extra, compensação, folga compensatória, prazo, planilha, organização do trabalho, unidade organizacional, informação, serviço essencial |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 14/12/2017 |
| Legislação correlata: | Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2017, que regulamenta o plantão durante o recesso forense na Justiça do Trabalho da 3ª Região. |