| Título: | Portaria n. 4, de 18 de maio de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH) |
| Data de publicação: | 2018-06-07 |
| Data de disponibilização: | 2018-06-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, na Jurisdição do Foro e Varas do Trabalho de Belo Horizonte. |
| Assunto: | Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, processo judicial, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 6/6/2018, n. 2.490, p. 3.707-3.708 |
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |