Title: |
Ato n. 3, de 27 de agosto de 2008 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Escola Judicial (EJ) |
Publication Date: |
2008-09-03 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Regulamenta o Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados do Trabalho previsto na Resolução nº 001/2008 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT. |
Subject: |
Vitaliciamento, regulamentação, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), concurso, aprovação, Tribunal Superior do Trabalho (TST), capacitação, convocação, curso, obrigatoriedade, frequência, Escola Judicial, magistrado |
Source: |
(DJMG 03/09/2008) |
Related legislation: |
Resolução Administrativa CSJT 1158/2006, que aprova o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. |
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Resolução ENAMAT 1/2008, que estabelece os parâmetros mínimos para o Módulo Regional de Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho. |
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Resolução ENAMAT 2/2009, que regulamenta a frequência e o aproveitamento dos Alunos-Juízes no Módulo Nacional do Curso de Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho. |
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Resolução ENAMAT 8/2011, que regula a certificação de cursos de formação inicial, continuada e de formação de formadores nas Escolas Regionais e o intercâmbio de práticas formativas no âmbito do Sistema Integrado de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (SIFMT). |
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Resolução ENAMAT 9/2011, que regulamenta a Formação Continuada dos Magistrados do Trabalho no âmbito do Sistema Integrado de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. |
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Resolução CNJ 170/2013, que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. |
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Ato Conjunto TST/CGJT/ENAMAT 1/2013, que dispõe sobre a criação de Comissão de Vitaliciamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências. |
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Resolução STJ/CJF 233/2013, que dispõe sobre o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais - PNA e dá outras providências. |
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Instrução Normativa STJ/ENFAM 2/2013, que uniformiza a nomenclatura dos cursos realizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e pelas Escolas Judiciais e de Magistratura. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 144/2013, que institui a Comissão de Vitaliciamento no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes substitutos. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/CR 7/2014, que dispõe sobre autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências. |
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Ato TST/CSJT/ENAMAT 4/2015, que fixa a tabela de remuneração dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. |
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Resolução CNJ 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (Vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efeitos e de ingresso na magistratura. |
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Ato ENAMAT 2/2016, que fixa o valor da diária paga pela ENAMAT a Alunos-Juízes e instrutores que não integram o Poder Judiciário Federal. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 70/2017, que dispõe sobre autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências. |
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Resolução ENAMAT 20/2018, que institui o Programa Nacional de Pesquisa da ENAMAT (“ENAMAT Pesquisa”) e regulamenta suas atividades. |
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Resolução ENAMAT 22/2019, que regulamenta a Formação Inicial Regional dos Magistrados do Trabalho. |
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Resolução ENAMAT 25/2020, que atualiza as competências dos magistrados do trabalho a serem adquiridas e desenvolvidas pelos alunos-juízes nos módulos nacional e regional dos cursos de formação inicial e de formação continuada, devendo ser também observadas pelas escolas judiciais da Justiça do trabalho no planejamento das atividades formativas. |