| Título: | Portaria n. 1, de 19 de abril de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Pirapora (VTPI) |
| Data de publicação: | 2018-04-23 |
| 2018-05-03 | |
| Data de disponibilização: | 2018-04-20 |
| 2018-05-02 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Regulamenta o envio de notificação com expedição de AR às expensas da parte interessada na Vara do Trabalho de Pirapora |
| Assunto: | Notificação, aviso de recebimento, expedição, regulamentação, postagem, correspondência, correio, despesa, rastreamento, Processo Judicial Eletrônico (Pje), vara do trabalho |
| Vide: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 2/5/2018, n. 2.465, p. 8.930-8.932, em que esta Portaria foi republicada. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/4/2018, n. 2.458, p. 4.788-4.790; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 2/5/2018, p. 8.930-8.932 - REPUBLICAÇÃO |
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |