Título: |
Resolução Conjunta n. 93, de 15 de março de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2018-04-05 |
Data de disponibilização: |
2018-04-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, magistrado, servidor público, compensação de jornada, folga compensatória, hora extra, pagamento, opção, regulamentação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 93, de 15 de março de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2446, 4 abr. 2018. Caderno Administrativo, p. 8. Caderno Judiciário, p. 383. |