| Título: | Resolução Administrativa n. 166, de 17 de agosto de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2017-08-21 |
| Data de disponibilização: | 2017-08-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova pedidos de remoção formulados por Juízes do Trabalho Substitutos e faz as devidas ressalvas quanto a outras vagas. |
| Assunto: | Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/08/2017, n. 2.295, p. 319 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. |
| Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. | |
| Procedimento de Controle Administrativo CNJ 0004423-71.2016.2.00.0000 | |
| Ato ENAMAT 9/2017, que divulga o resultado parcial do Procedimento Unificado de Remoção de Juízes do Trabalho Substitutos e dá informações sobre os editais publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme Anexos I e II. | |
| Ato ENAMAT 17/2017, que dispõe sobre o Procedimento Unificado de Remoção de Juízes do Trabalho Substitutos. |