| Título: | Portaria n. 88, de 2 de outubro de 2008 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2008-10-09 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Delega competência à Exma. Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para processar e requisitar o pagamento dos honorários periciais. |
| Assunto: | Honorários periciais, processamento, pagamento, perito oficial, magistrado, requisição, desembargador, delegação, competência |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 128/2008, que REFERENDA este ato. |
| Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 191/2021, que REVOGA este ato. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 88, de 2 de outubro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 9 out. 2008. |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/GCR 1/2005, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita. |
| Resolução TST/CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. | |
| Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 6/2008, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita. | |
| Resolução CNJ 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. |