Portaria n. 73-A, de 9 de maio de 1997

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Título: Portaria n. 73-A, de 9 de maio de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 1997-06-05
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Betim, Congonhas, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia.
Assunto: Processo judicial, tramitação, ato processual, meio de comunicação, intimação, notificação, expedição, publicação, Minas Gerais (MG), extinção, procurador, advogado, prazo, contagem, Diário Oficial
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região."
Fonte: DJMG/TRT3/Cad. 5 05/06/1997


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.