| Título: | Portaria n. 1, de 2 de março de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (VTRN) |
| Data de publicação: | 2017-03-27 |
| Data de disponibilização: | 2017-03-24 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre adotar medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos. |
| Assunto: | Processo judicial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), alteração, procedimento, tramitação, ente público, pólo passivo, representação processual, representante legal, comparecimento, audiência, dispensa, defesa, conciliação |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/03/2017, n. 2.195, p. 4.547-4.548 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 845 e 847. |
| Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015), art. 321. | |
| Recomendação TST/CGJT 2/2013, recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública, sejam adotadas medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos. |