| Título: | Resolução Administrativa n. 63, de 9 de março de 2017 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) | 
| Data de publicação: | 2017-03-17 | 
| Data de disponibilização: | 2017-03-16 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Autoriza o processamento do pedido de permuta triangular formulado por MM. Juízes do Trabalho Substitutos. | 
| Assunto: | Permuta, magistrado, autorização | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/03/2017, n. 2.189, p. 90 | 
| Legislação correlata: | Edital TRT3/GP 1/2017, que cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação desse edital. |