Ato Conjunto n. 3, de 27 de novembro de 2009

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Título: Ato Conjunto n. 3, de 27 de novembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Corregedoria (CR)
Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2009-12-10
2009-12-16
2010-05-17
Data de disponibilização: 2009-12-09; 2009-12-15; 2010-05-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que a União (INSS) - representada pelo Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República).
Assunto: Acordo judicial, devolução, regulamentação
Ato processual, procedimento, alteração
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parte processual, intimação
Processo judicial, tramitação, alteração
Vide: Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 1/2010, que ALTEROU este diploma legal e determinou a republicação do seu inteiro teor em 17/05/2010 (DEJT 14/05/2010)
Item VI, caput - ALTERADO pelo Ato Conjunto TRT3/GP/CR 2/2010
Legislação correlata: Lei 10.480/2002, art. 10, caput: "Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial."
Portaria PR/AGU/PGF n. 92, 01/04/2003 (DOU 02/04/2003), que "dispõe sobre a representação judicial das Autarquias e Fundações Públicas Federais, junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal a ser exercida pela Procuradoria-Geral Federal, através de seu Órgão Central, em Brasília/DF."
Portaria MPS/GM 516/2003, que trata da cobrança da Contribuição Previdenciária pela Justiça do Trabalho.
Provimento TRT3/SCR 1/2004, que "Dispõe sobre a execução de ofício, pela Justiça do Trabalho, das contribuições previdenciárias inferiores ao piso estabelecido pela Previdência Social."
Portaria MPS/GM 1.293/2005, que estabelece os valores-piso para as execuções de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Lei 11.457/2007, art. 16, § 3º: "§ 3º Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente: I - o INSS e o FNDE, em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, até a data prevista no § 1º deste artigo; II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."
Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que "Determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou fundação pública federal em sentido contrário e dá outras providências."
Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), arts. 58 a 62, que tratam da carga de processos.
Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, art. 44, que trata da carga dos autos e do prazo comum.
Portaria PR/AGU 203/2008, que "Regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais."
Portaria PR/AGU 1.309/2008, que "Disciplina a cobrança da dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na Procuradoria-Geral Federal - PGF, o uso do sistema DÍVIDA e regulamenta a assunção e o acompanhamento das ações regressivas acidentárias pelos órgãos de execução da PGF que especifica."
Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/CR/DJ 1/2008, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho para pagamentos em favor da Fazenda Pública.
Portaria PR/AGU 139/2009 que "Atribui aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nos casos que especifica."
Portaria MPS/INSS 486/2009 que "Fixa a competência territorial das unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS e a área de abrangência das suas Procuradorias Regionais."
Resolução TRT3 1/2008, que "Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região."
Portaria PR/AGU/PGF 869/2009, que "Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nos casos que especifica."
Portaria MF 176/2010, que dispõe sobre a execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho e revoga a Portaria MF 283/2008.
Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos autos.
Sobre a divisão do contencioso da Advocacia-Geral da União, veja: Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da União), art. 9º, Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 12, e Lei 10.480/2002 (Procuradoria-Geral Federal), art. 10.
Ofício AGU/PFMG 101/2011 que trata da Execução das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho - Elevação do valor de dispensa de atuação dos Órgãos de Execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento da execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho. Proposta de alterações no item 4 deste Ato Conjunto.
Súmula vinculante 53
Ofício-Circular TRT3/GCG 29/2017, que dispõe sobre Intimação de Procuradorias - Quadro Resumo.


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