| Título: | Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2016-12-06 |
| Data de disponibilização: | 2016-12-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Garagem, vaga, utilização, desembargador, juiz substituto |
| Vide: | Art 4º deste ato que determina sua vigência no dia 5/1/2017. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2118, 5 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 289/2016, que delibera no sentido de que as vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede deste Tribunal passarão a ser utilizadas pelos Desembargadores e Juízes convocados para substituí-los, em sistema rotativo, sem individualização, devendo ser editado o respectivo ato normativo pela Presidência. |