| Título: | Resolução Administrativa n. 289, de 1º de dezembro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2016-12-06 |
| Data de disponibilização: | 2016-12-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Delibera no sentido de que as vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede deste Tribunal passarão a ser utilizadas pelos Desembargadores e Juízes convocados para substituí-los, em sistema rotativo, sem individualização, devendo ser editado o respectivo ato normativo pela Presidência |
| Assunto: | Garagem, deliberação, utilização, vaga, desembargador, juiz substituto |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/12/2016, n. 2.118, p. 143-144 |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 67/2016, que dispõe sobre o uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |