| Título: | Ofício-Circular n. 53, de 19 de outubro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dá ciência do inteiro teor da Resolução GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão de recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do TRT da 3ª Região, e dá outras providências. |
| Assunto: | Ato administrativo, informação, regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, magistrado, servidor público, compensação de jornada, folga compensatória, hora extra, pagamento, opção, regulamentação |
| Fonte: | Via e-mail, em 19/10/2016 |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 225/2018, que regulamenta o regime de sobreaviso de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |