| Título: | Resolução Administrativa n. 225, de 13 de outubro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2016-10-19 |
| Data de disponibilização: | 2016-10-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a atuação de Juiz substituto, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício. |
| Assunto: | Juiz do trabalho, processo de vitaliciamento, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/10/2016, n. 2.087, p. 75 |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 95, I, que dispõe: os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. |
| Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012 | |
| Ato Conjunto CGJT/ENAMAT 1/2013, que dispõe sobre a criação de Comissão de Vitaliciamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências. | |
| Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 144/2013, que institui a comissão de vitaliciamento no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes substitutos. |