| Título: | Portaria n. 433, de 8 de setembro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2016-09-12 |
| Data de disponibilização: | 2016-09-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Prorroga o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. |
| Assunto: | Processo judicial eletrônico (PJe), depósito recursal, depósito judicial, prazo, custas, recolhimento, prorrogação, motivo, greve, categoria profissional, bancário |
| Vide: | Portaria TRT3/GP 499/2016, que estabelece, para os fins previstos nesta portaria, a data do término da greve dos bancários. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/09/2016, n. 2.061, p. 1; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/09/2016, n. 2.061, p. 7-8 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TST 36/2012 que regulamenta o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho. |
| Ato TST 419/2016, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. |