| Título: | Portaria n. 33, de 4 de março de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1998-03-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Alfenas, Cataguases, Caxambu, Coronel Fabriciano, Varginha, Guaxupé, João Monlevade, Muriaé, Poços de Caldas, Teófilo Otoni e Ubá. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, fixação, Diário Oficial, meio de comunicação, intimação, expedição, notificação, via postal, Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
| Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 12/03/1998 |