| Título: | Ofício-Circular n. 8, de 1º de junho de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
| Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) - participante | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que os servidores do Quadro de Pessoal do TRT - 3ª Região deverão proceder à atualização de dados cadastrais no período de 1º a 30 de junho de 2016. |
| Assunto: | Servidor público ativo, cadastro, atualização, procedimento, obrigatoriedade |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 8, de 1º de junho de 2016. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, 31 maio 2016. |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 403/2018, que regulamenta os procedimentos para atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Recomendação CNJ 29/2018, que recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais (CF/88, art. 95, parágrafo único, I; LOMAN, art. 26, II, “a”, e 36, II). | |
| Resolução CSJT 273/2020, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |