| Título: | Resolução Administrativa n. 100, de 12 de maio de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2016-05-20 |
| Data de disponibilização: | 2016-05-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a proposta apresentada em sessão pelo Exmo. Desembargador Presidente e mantém em funcionamento a atividade itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, com a realização de, no mínimo, uma audiência a cada dois meses, ficando a critério do MM. Juiz designado aumentar o número de visitas se houver crescimento da demanda trabalhista. |
| Assunto: | Unidade judicial itinerante, vara do trabalho, atividade, audiência, realização, bimestre, possibilidade |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2016, n. 1.981, p. 143 |
| Legislação correlata: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2015, que aprovou como projeto piloto de Unidade Judicial Itinerante, a vara do trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro - MG. |
| Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |