| Título: | Recomendação n. 5, de 9 de maio de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2016-05-23 |
| Data de disponibilização: | 2016-05-20 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros Trabalhistas, Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que permitam ao público em geral o acesso a autos de processo em balcão de atendimento das Varas, desde que não tenha sido decretado segredo de justiça, permitindo, inclusive, a utilização de aparelhos eletrônicos, como scanner portátil, máquina fotográfica e/ou celulares, para obter cópias dos processos. |
| Assunto: | Autos, acesso, atendimento ao público, vara do trabalho, autorização, uso, telefone celular, cópia, fotocópia, processo judicial |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 9 de maio de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1982, 20 maio 2016. Caderno Judiciário do TRT da 3ª Região, p. 1. |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 59/2016, que dispõe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. |