Files | View | ||
---|---|---|---|
There are no files associated with this item. |
Title: | Resolução Administrativa n. 167, de 7 de outubro de 1991 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Publication Date: | 1991-10-10 |
Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: | Revoga a Resolução Administrativa nº 06/85, passando-se a adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho para cálculo da Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173, de 19 de novembro de 1984, aos ocupantes dos cargos do grupo de direção e assessoramento superior e determina o encaminhamento de requerimento ao Eg. Tribunal de Contas da União, solicitando a aplicação da Súmula 106 daquela Corte, uma vez que os recebimentos dos valores a título de gratificação por tempo de serviço, quintos e gratificação judiciária revestem-se com a característica da boa-fé dos servidores. |
Subject: | Gratificação judiciária, cargo em comissão, cálculo |
Source: | DJMG 10/10/1991 |
Text: | Resolução Administrativa n. 167, de 07 de outubro de 1991
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, apreciando a proposição TRT-DG-31/91: 1. REVOGAR a Resolução Administrativa nº 06/85, passando-se a adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho para cálculo da Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173, de 19 de novembro de 1984, aos ocupantes dos cargos do grupo de direção e assessoramento superior; 2. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de requerimento ao Eg. Tribunal de Contas da União, solicitando a aplicação da Súmula 106 daquela Corte, uma vez que os recebimentos dos valores a título de gratificação por tempo de serviço, quintos e gratificação judiciária revestem-se com a característica da boa-fé dos servidores, porque oriundos de determinação emanada de Resolução Administrativa deste Regional. Belo Horizonte, 07 de outubro de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de outubro de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |