| Título: | Edital n. 5, de 2 de março de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2016-03-07 |
| Data de disponibilização: | 2016-03-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste. |
| Assunto: | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), quadro de carreira, integração, magistrado, remoção, juiz substituto, autorização, oportunidade, permuta, impugnação, observância, antiguidade, direito de preferência |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/03/2016, n. 1.931, p. 2 |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 21/2006, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. | |
| Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |