Instrução Normativa n. 13, de 3 de fevereiro de 2016

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Título: Instrução Normativa n. 13, de 3 de fevereiro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2016-02-11
Data de disponibilização: 2016-02-05
Situação: REVOGADO
Resumo: Altera a Instrução Normativa GP N. 12, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
Assunto: Décimo terceiro salário, ato normativo, alteração, magistrado, desembargador, juiz titular, juiz substituto, juiz auxiliar, indicação, substituição, convocação, remuneração, pagamento, diferença, reflexo, incidência, proporcionalidade
Vide: Instrução Normativa TRT3/GP 20/2016, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/02/2016, n. 1.912, p. 1-2
Legislação correlata: Resolução CSJT 102/2012, que regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.