| Título: | Ofício Circular n. 28, de 27 de novembro 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica os juízes das Varas do Trabalho de Belo Horizonte sobre o Ofício n. 1.887/2015, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo ao pagamento das parcelas do FGTS. |
| Assunto: | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), reclamação trabalhista, indenização, parcela, obrigação de fazer, recolhimento, pagamento indevido, proibição, regulamentação |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 09/12/2015 |
| Legislação correlata: | Recomendação TRT3/GCR/GVCR 2/2016 que trata da inobservância do disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90 (FGTS). |
| Medida Provisória 848/2018, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde. |