| Título: | Ofício-Circular n. 1, de 13 de julho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Secretaria de Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas-SEPJe - participante | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Concedeu aos Regionais a oportunidade de ajustar dados estatísticos referentes ao PJe-JT, para identificar e excluir os processos que aparecem indevidamente em itens de pendência no Sistema e-Gestão. |
| Assunto: | Estatística, dados, processo judicial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), pendência, exclusão, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), oportunidade, concessão, Sistema de Gerenciamento de Informações administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) |
| Fonte: | Via Intranet, em 2015 |
| Legislação correlata: | Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho/2016 - Capítulo V - Seção II |
| Ofício-Circular TRT3/GCR 16/2017, que informa aos senhores juízes do trabalho que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho disponibilizou no sítio no TST a nova versão das Tabelas Unificadas de Movimentos e Complementos da Justiça do Trabalho. | |
| Ato GCGJT 1/2018, que altera o § 2º do art. 134, o § 1º do art. 136 e o parágrafo único do art. 139; e acresce os §§ 3º e 4º ao art. 136 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 23 de fevereiro de 2016. | |
| Ato GCGJT 5/2018, que informa sobre a disponibilização da base de dados do Sistema e-Gestão para correção de erros materiais porventura existentes nas informações referentes ao ano de 2017. | |
| Ato GCGJT 9/2018, que prorroga o prazo para a implementação da obrigatoriedade de remessa diária dos dados do Sistema e-Gestão. | |
| Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. | |
| Ato CGJT 22/2025, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos, com acréscimos da Justiça do Trabalho. |