| Título: | Portaria n. 2, de 2 de julho de 2015 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas (NFTALF) | 
| Data de publicação: | 2015-07-06 | 
| Data de disponibilização: | 2015-07-03 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Dispõe sobre a garantia de serviços essenciais para a realização de audiências durante o período de prorrogação do movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito do Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas. | 
| Assunto: | Servidor público, greve, adesão, unidade organizacional, adequação, gestão administrativa, organização do trabalho, vara do trabalho, rotina administrativa, funcionamento, serviço essencial, garantia | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.196-1.197 | 
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/NFTALF 1/2015, que "Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Secretaria do Foro Trabalhista de Alfenas" |