| Título: | Portaria n. 508, de 18 de junho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2015-06-22 |
| Data de disponibilização: | 2015-06-19 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015. |
| Assunto: | Gestão administrativa, organização do trabalho, greve |
| Prestação de serviço, adequação, regulamentação | |
| Greve, serviço essencial, garantia | |
| Processo do trabalho, prazo, suspensão | |
| Ato do juiz, deliberação, portaria | |
| Acordo judicial, cumprimento, serviço essencial | |
| Alvará judicial, entrega, serviço essencial | |
| Autos, entrega, serviço essencial | |
| Vide: | Portaria TRT3/GP 560/2015, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/06/2015, n. 1.752, p. 1 |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP/DG 505/2015, que "Estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
| Projeto de Lei da Câmara 28/2015 (PLC), que "Altera o Anexo II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências." | |
| Lei 7.783/1989 que “Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. | |
| CF/1988, art. 37, VII, dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. |