| Título: | Ofício-Circular n. 15, de 30 de abril de 2015 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Orienta os secretários de vara do trabalho quanto à expedição de documentos assinados à Área Financeira. | 
| Assunto: | Gestão financeira, protocolo, documento, vara do trabalho, remessa, meio eletrônico, Processo Administrativo Eletrônico (E-PAD), custas, solicitação, devolução, crédito, bloqueio | 
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 15, de 30 de abril de 2015. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 11 de set. 2019. | 
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/GP 8/2013, que dispõe sobre medidas preliminares à implementação do Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. | 
| Ofício-Circular TRT3/GVCR 8/2022, que encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI, sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais. | |
| Ato CSJT 51/2023, que estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |