| Título: | Ordem de Serviço n. 2, de 27 de novembro de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vice-Presidência Judicial (VPJ) |
| Diretoria Geral Judiciária (DGJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2006-11-29 |
| 2006-12-01 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Disciplina o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, agravo de instrumento em recurso de revista, regulamentação, serviço judiciário |
| Vide: | Publicado no DJMG de 29/11/2006 e republicado no DJMG 01/12/2006, para correção de erro material. |
| Art. 3º - REVOGADO pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013 a partir de 03/02/2014. | |
| Fonte: | DJMG 29/11/2006; DJMG 01/12/2006 |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/SCR 3/1995, que uniformiza os atos procedimentais para formação dos agravos de instrumento. |
| CPC/1973, art. 557, § 2º | |
| Provimento TST 1/2001, que uniformiza as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos autos principais. | |
| Resolução Administrativa TST 928/2003, que aprova procedimentos quanto a autuação, distribuição e julgamento dos agravos de instrumento no TST. | |
| Resolução Administrativa TST 1.171/2006, que dispõe sobre a distribuição de agravo de instrumento em recurso de revista no âmbito do TST. | |
| Aviso TRT3/DJ 1/2010, que comunica: "... a partir da presente data, os agravos de instrumento destinados ao TST serão processados nos autos do recurso denegado, nos termos da Resolução Administrativa/TST nº 1.418/2010, sendo desnecessária a indicação ou a apresentação das peças elencadas no art. 897, § 5º, da CLT, para formar o instrumento." |