TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pelas Instruções Normativas TRT3/GP 14/2016 e 15/2016]
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N.
7, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera as Instruções
Normativas GP n. 2
e
3,
de 25 de agosto de 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais, especialmente da contida no art. 25, XVI, do
Regimento
Interno, e
CONSIDERANDO a alteração das
nomenclaturas das unidades organizacionais deste Tribunal, em face da
reestruturação administrativa operada por meio da
Resolução
n. 8, de 18 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
das Instruções
Normativas GP n. 2
e
3/2014
às nomenclaturas alteradas; e
CONSIDERANDO o processo e-PAD n.
21.952/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Instruções
Normativas GP n. 2
e
3,
de 25 de agosto de 2014, nos termos deste Ato.
Art. 2º Os arts. 2º,
incisos III, VII, VIII, XI, XIII, XVIII, XX e XXI, 6º, parágrafo
único, 8º, inciso I e parágrafo único, 9º,
"caput" e § 4º, 10, parágrafo único,
11, incisos I, II, III e IV e parágrafo único, 12,
incisos II e III e parágrafo único, 13, § 1º,
14, 16, 17, 18, 21, inciso I, alíneas "a" e "b",
inciso II, alínea "a", e parágrafo único,
22, "caput" e parágrafo único, 24, 25, §§
1º e 2º, 26, 28, incisos II e III, e 29 da Instrução
Normativa GP n. 2,
de 25 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º (...)
(...)
III
- ativo de informática, os equipamentos de tecnologia da
informação e os aplicativos e sistemas;
(...)
VII
- cessão, modalidade de movimentação de bens
entre órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal direta ou indireta, com manutenção
da propriedade e transferência de posse, atestada em Termo de
Cessão;
VIII
- Comissão de Desfazimento, a instituída e criada por
norma específica, tem por
finalidade classificar, avaliar e formar lotes de bens inservíveis,
bem como realizar os demais procedimentos que integram o processo de
desfazimento;
(...)
XI
- inventário, o procedimento administrativo que tem por
finalidade verificar a existência física de bens e
materiais, informar o estado de conservação,
identificar o magistrado e/ou servidor responsável pelo uso,
guarda e conservação de bens e manter atualizados os
registros do sistema de gestão patrimonial e os contábeis,
conciliando-os;
(...)
XIII
- renúncia, desistência voluntária do direito de
propriedade do bem, mediante inutilização ou abandono;
(...)
XVIII
- Termo de Inutilização, o documento que autoriza a
destruição total ou parcial de bem ou material que
constitua ameaça à vida, risco ambiental ou
inconveniente para a Administração Pública
Federal;
(...)
XX
- tombamento, o registro de entrada de material permanente; e
XXI
- transferência, modalidade de movimentação de
bens dentro da Instituição, com troca de
responsabilidade, atestada em Termo de Responsabilidade."
"Art.
6º (...)
(...)
Parágrafo
único. No caso de os bens não transitarem no
almoxarifado, o tombamento será providenciado pela Secretaria
de Material e Logística (SEML), em 30 dias, contados do
recebimento definitivo."
"Art.
8º (...)
I
- se de unidades localizadas em Belo Horizonte: solicitar a remoção
para a Seção de Triagem, com o devido registro de
movimentação no Sistema de Gestão Patrimonial,
observando as especificidades para os ativos de informática
conforme art. 24; e
(...)
Parágrafo
único. A Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicações (DTIC) deverá preparar os ativos de
informática para o desfazimento, conforme determinações
constantes do Manual de Desfazimento de Bens - MDB."
"Art.
9º Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da
alienação de bem classificado como irrecuperável,
a SEML solicitará à Diretoria-Geral autorização
para baixa patrimonial por meio de inutilização ou
abandono, depois da retirada de partes.
(...)
§
4º As unidades do interior deverão formalizar o Termo e
encaminhar cópia original à SEML."
"Art.
10. (...)
Parágrafo
único. Assinado, o Termo de Responsabilidade será
devolvido à SEML, com as ressalvas constatadas, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados do respectivo recebimento."
"Art.
11. (...)
I
- nos gabinetes de desembargador, o Desembargador ou o servidor por
ele designado;
II
- nas varas do trabalho, o Juiz Titular ou o Secretário da
Vara do Trabalho;
III
- nos núcleos dos foros, o Chefe do Núcleo do Foro;
IV
- nas demais unidades administrativas de apoio administrativo e
judiciário, o respectivo titular; e
(...)
Parágrafo
único. Nos afastamentos legais ou regulamentares do agente
responsável, o encargo incumbirá ao respectivo
substituto."
"Art.
12. (...)
(...)
II
- a devolução, por ocasião da respectiva
aposentadoria ou exoneração de cargo efetivo ou em
comissão dos mencionados bens à DTIC; e
III
- em caso de avaria ou extravio do bem comunicar o fato, por escrito,
à DTIC, no prazo de 48h, a partir do conhecimento da
ocorrência.
Parágrafo
único. No caso de o usuário não devolver os bens
discriminados no "caput" deste artigo, incumbirá à
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações,
tão logo tenha ciência, comunicar, formalmente, a
Diretoria-Geral."
"Art.
13. (...)
§
1º Detectada divergência, serão as ocorrências
comunicadas, formalmente, pelo novo titular do encargo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, à SEML, sem prejuízo da
lavratura do termo de responsabilidade.
(...)"
"Art.
14. Toda movimentação de bem permanente no âmbito
do Tribunal que implique substituição do agente
responsável, conforme definido nesta Norma, deverá ser
autorizada pela SEML, após solicitação, por meio
de formulário disponível no Sistema de Gestão
Patrimonial."
"Art.
16. Os agentes responsáveis poderão, a qualquer tempo,
realizar conferência periódica dos bens sob sua
responsabilidade, independentemente dos levantamentos da SEML."
"Art.
17. Compete à SEML emitir novo Termo de Responsabilidade
quando ocorrer a mudança do agente responsável pelos
bens bem como arquivar as cargas patrimoniais e os inventários."
"Art.
18. O agente responsável deverá, ainda, informar à
SEML, tão logo tenha conhecimento, ocorrência capaz de
comprometer a identificação patrimonial."
"Art.
21. (...)
I
- (...)
a)
solicitar à SEML o conserto de bens sob sua responsabilidade,
sempre que constatar defeitos ou avarias;
b)
solicitar à SEML orientações quanto ao
procedimento a ser adotado sempre que constatar a existência de
bens ociosos e antieconômicos; e
II
- (...)
a)
solicitar à SEML orientações quanto ao
procedimento a ser adotado sempre que constatar defeitos ou avarias;
(...)
Parágrafo
único. Em se tratando de ativos de informática a
solicitação será dirigida à DTIC."
"Art.
22. O bem classificado como ocioso ou recuperável pelas
unidades do interior poderá ser transferido para a Seção
de Triagem para reaproveitamento.
Parágrafo
único. A transferência para o Centro de Triagem de Bens
Móveis de bens prevista no "caput" deste artigo,
deverá ser previamente autorizada pela SEML, que avaliará
a oportunidade e a conveniência."
"Art.
24. A transferência de bens entre unidades somente ocorrerá
mediante prévia autorização da SEML, excetuando
os ativos de informática, que deverão ser autorizados
pela DTIC."
"Art.
25. (...)
§
1º O desfazimento de bem inservível acarretará sua
retirada do acervo patrimonial, nos casos de furto, roubo, extravio,
alienação, inutilização ou abandono,
cabendo à SEML processar a devida baixa no Sistema de Gestão
Patrimonial.
§
2º A SEML deverá informar à Diretoria de Orçamento
e Finanças (DOF) os atos que resultem em baixa patrimonial,
repercutindo o fato no Relatório Mensal de Movimento de Bens
Móveis (RMB) do mês em que ocorrer a baixa."
"Art.
26. A SEML deverá acompanhar todas as etapas do processo de
desfazimento, movimentação e reaproveitamento dos bens
inservíveis, bem como orientar os agentes responsáveis
sobre a execução dos procedimentos adequados."
"Art.
28. (...)
(...)
II
- diligenciar para a recuperação de bem avariado;
III
- comunicar à SEML, no prazo de 24 horas contado da
ocorrência, irregularidade constatada; e
(...)"
"Art.
29. Compete à DTIC disponibilizar Sistema de Gestão
Patrimonial para operacionalização das rotinas
relativas a esta norma."
Art. 3º Os arts. 2º,
inciso VI, 3º, "caput" e § 2º, 4º,
"caput", 6º, incisos I, II, III e IV, e § 2º,
incisos I, II, III e IV, 7º, incisos I, II, III e IV, 8º,
incisos VI e VII, 14 e 15 da Instrução
Normativa GP n. 3, de 25 de agosto de 2014, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
2º (...)
(...)
VI
- inventário, o procedimento administrativo que tem por
finalidade verificar a existência física de bens e
materiais, informar o estado de conservação,
identificar o magistrado e/ou servidor responsável pelo uso,
guarda e conservação de bens e manter atualizados os
registros do sistema de gestão patrimonial e os contábeis,
conciliando-os; e
(...)"
"Art.
3º No mês de março, as unidades deste Tribunal
realizarão a declaração de guarda, que
subsidiarão o inventário anual, a ser realizado pela
Secretaria de Material e Logística (SEML), em abril.
(...)
§
2º No mês de maio, os agentes responsáveis deverão
assinar o Termo de Responsabilidade pelo uso, guarda e conservação
dos bens permanentes.
(...)"
"Art.
4º A SEML coordenará a realização do
inventário e exibirá ao Diretor-Geral relatório
circunstanciado da situação patrimonial do Tribunal e,
caso haja divergência ou irregularidade, o agente responsável
deverá prestar esclarecimentos, no prazo estipulado em
procedimento específico para apuração de
responsabilidade.
(...)"
"Art.
6º (...)
I
- nos gabinetes de desembargador, o Desembargador ou o servidor por
ele designado;
II
- nas varas do trabalho, o Juiz Titular ou o Secretário da
Vara do Trabalho;
III
- nos núcleos dos foros, o Chefe do Núcleo do Foro;
IV
- nas demais unidades administrativas de apoio administrativo e
judiciário, o respectivo titular; e
(...)
§
2º (...)
I
- ao responsável pela SEML sobre os demais bens permanentes
considerados reserva técnica ou em processo de desfazimento,
até a formalização do respectivo termo pelo
agente responsável ou a baixa patrimonial do bem;
II
- ao responsável pela Secretaria de Apoio Administrativo
(SEAA) sobre veículos oficiais, especiais e de representação,
seus acessórios e pertenças;
III
- ao responsável pela Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial (SETPOE) sobre bens permanentes, de uso comum, localizados
em áreas de plenários;
IV
- ao responsável pelo Núcleo do Foro sobre bens
permanentes, de uso comum, localizados em áreas de acesso,
portarias ou saguões, e quaisquer bens em salões de
recepção e auditórios das respectivas cidades do
interior; e
(...)"
"Art.
7º (...)
I
- proceder a declaração de guarda, no período
comunicado pela SEML, registrando em formulário eletrônico
disponibilizado em sistema específico, relacionando os bens
sob sua responsabilidade, discriminando o respectivo estado de
conservação, bem como justificar os que não
estiverem sob sua guarda direta;
II
- assinar, eletronicamente, no prazo estipulado pela SEML, o termo de
responsabilidade, a partir do qual se torna responsável pelo
uso, guarda e conservação dos bens permanentes da
respectiva unidade;
III
- manter, em arquivo, cópia dos inventários de bens
permanentes originais; e
IV
- conferir os bens sob sua responsabilidade semestralmente ou sempre
que considerar necessário, independentemente dos levantamentos
promovidos pela SEML.
(...)"
"Art.
8º Caberá à Secretaria de Material e Logística:
(...)
VI
- atribuir identificação patrimonial a bens
permanentes, quando informada, pelos respectivos agentes
responsáveis, a ausência de número de patrimônio;
VII
- atualizar os termos de responsabilidade, sempre que houver
alteração do agente responsável; e
(...)"
"Art.
14. Ficará a cargo da Secretaria de Sistemas (SESIS)
disponibilizar sistema para operacionalização do
inventário anual."
"Art.
15. As comunicações dos agentes responsáveis
poderão ser enviadas à SEML por meio do endereço
eletrônico sml@trt3.jus.br."
Art. 4º O Capítulo DA
DIRETORIA DA SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA da Instrução
Normativa GP n. 3, de 25 de agosto de 2014, passa a ser
denominado DA SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA.
Art. 5º As Instruções
Normativas GP n. 2
e
3,
de
25 de agosto de 2014,
serão republicadas com as alterações decorrentes
deste Ato.
Art. 6º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE
FARIA
Desembargadora
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm.
02/09/2015, n. 1.805, p. 1-6)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial