Files | View | ||
---|---|---|---|
There are no files associated with this item. |
Title: | Resolução Administrativa n. 88, de 23 de julho de 1987 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Publication Date: | 1987-08-13 |
Situation: | REVOGADA* |
Subject: | Magistrado - vantagem - indenização - ajuda de custo |
See: | *Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 183/2002 (Item II) e 147/2003, que REVOGARAM este diploma legal |
Source: | DJMG 13/08/1987 |
Related legislation: | Resolução Administrativa TRT3/STPGT 4/1987, que "Resolve que o auxílio-transporte será calculado no percentual de 25% sobre o Vencimento e a Representação, e, decide que o auxílio-transporte será concedido ao magistrado que não possui veículo oficial nem faz uso de cota de combustível." Art. 1º, "a", Portaria TRT3/GP 178/1993, que determina ser a Assessoria Administrativa da Presidência competente para conceder diárias e autorizar o pagamento de Ajuda de Custo, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Tribunal. Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 9/2007, que "Dispõe sobre procedimentos para acompanhar os gastos efetuados com deslocamentos aéreos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região." Resolução CSJT 112/2012, que "Regulamenta os procedimentos para a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus." |
Text: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 88, de 23 de julho de 1987 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, por maioria de votos, APROVANDO a proposição feita pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DETERMINAR que somente será paga Ajuda de Custo aos Juízes Substitutos promovidos a Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, mediante comprovação das despesas de transporte relacionadas à mudança e efetiva fixação na sede do órgão, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Belo Horizonte, 23 de julho de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 23 de julho de 1987. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas" |