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| Título: | Resolução Administrativa n. 129, de 26 de novembro de 1987 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1987-12-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 76/1990 |
| Fonte: | DJMG 03/12/1987 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 129, de 26 de novembro de 1987
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR a alteração do Art. 29 do Regulamento da Comissão de Progressão e Acesso, passando este a ter a seguinte redação: "50% das vagas das classes iniciais dos cargos e empregos das respectivas categorias funcionais serão preenchidos mediante ascensão funcional". Belo Horizonte, 26 de novembro de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 26 de novembro de 1987. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |